O Vitória segue sem receber o patrocínio da Caixa Econômica Federal.
Nesta quinta-feira, o juiz Evandro Reimão Reis, da 10ª Vara Federal,
negou o pedido de liminar proposto pela diretoria do clube baiano para
obter a certidão negativa junto ao INSS.
O Leão não recebe sua principal verba de patrocínio desde janeiro deste ano.
O Leão não recebe sua principal verba de patrocínio desde janeiro deste ano.
Ao entrar com o pedido de liminar, o Vitória argumentou que necessita da certidão para receber, além da verba do banco federal, os repasses da TimeMania. No entanto, apesar do caráter de urgência apontado pelo clube, o juiz utilizou a demora da agremiação em realizar a petição para negar o recurso. Um dos argumentos utilizados por Evandro Reimão Reis foi que, apesar de a certidão negativa ter vencido no dia 15 de janeiro, o Rubro-Negro só buscou a liminar após 60 dias.
- Tal circunstância temporal leva a concluir não ser tão premente o exame da liminar já que a própria autora somente depois de quase dois meses de vencido o documento é que se dispôs a requerer em Juízo sua obtenção. Por isso, deve-se aguardar o decurso do prazo para resposta (20 dias), quando certamente haverá mais elementos para formar a convicção do magistrado – diz a decisão judicial.
Agora, o Vitória precisa aguardar o prazo de 20 dias para que a União apresente sua defesa.
Para que o patrocínio com a Caixa fosse firmado, o Rubro-Negro precisou fazer um acordo de parcelar as dívidas existentes para, assim, receber a certidão negativa. O documento tinha validade de 19 de julho de 2013 a 15 de janeiro de 2014. Desde então o clube não tem recebido os repasses, que não são feitos de maneira mensal, mas sim de forma trimestral.
A situação vai ao encontro ao que diz o parágrafo 3º do artigo 195 da Constituição Federal: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário